NORMAS E PROCEDIMENTOS A RESPEITO DO
SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
Acolhemos com carinho os noivos que pretendem se casar em nossa paróquia. Neste documento, informamos as normas e orientações a respeito da celebração do sacramento do matrimônio estabelecidas pelo Pároco e pelo Conselho Administrativo Paroquial.
Celebração do compromisso do amor
A essência do casamento é o amor que assume o compromisso definitivo, unindo as duas vidas. A celebração do casamento é a celebração deste compromisso. Como se trata de um ato importante e decisivo na vida, as pessoas gostam de comemorar, festivamente, como as datas significativas. O casamento cristão – o casamento na Igreja – supõe a vivência da fé e é assim que deve ser celebrado. Isso inclui vínculos, compromissos com Deus revelado em Jesus Cristo e presente na Igreja, seu povo.
Marcar data e horário na Igreja
O dia e a hora do casamento devem ser marcados pessoalmente na secretaria paroquial. Não fazemos reserva nem pré-reserva por telefone ou outro meio de comunicação. No ato da reserva, é paga uma taxa, caso haja desistência, esse valor não será devolvido. Quatro meses antes do dia marcado para o matrimônio, os noivos devem entrar em contato com a secretaria para confirmar a data da celebração do matrimônio.
Os horários para a celebração litúrgica do matrimônio, nesta paróquia, são: sexta-feira às 20h00, sábados às 11h00, 18h00, 19h00 e 20h00. Ao Pároco se reserva o direito de acrescentar horários extras quando julgar necessário.
Ritos da Celebração
A celebração do matrimônio é um rito religioso, sagrado, que a Igreja chama de Sacramento. Assim, trata-se de uma celebração que não pode ser alterada, substituída e nem modificada por meio de elementos que não condizem com as normas da Igreja.
O rito deverá seguir o roteiro estabelecido pela Paróquia e não poderá ser alterado em hipótese alguma sem a aprovação do pároco ou celebrante. Caso seja da vontade dos noivos receberem a santa comunhão nesse dia, devem se preparar fazendo uma confissão sincera com um sacerdote. A comunhão é um compromisso de fé, por isso os noivos devem estar bem preparados para recebê-la caso decidam fazê-lo.
Os padrinhos devem ser escolhidos entre as pessoas que acreditam na fé católica, a vivenciam e procuram ser coerentes com essa fé cristã. Sugerimos que os noivos, ao convidarem pessoas para serem padrinhos, transmitam o seu desejo sincero de celebrar e viver o casamento como uma celebração que invoca a presença de Deus como principal testemunha do compromisso assumido. Os convites são uma manifestação do desejo de se sentirem acompanhados pelos familiares e amigos diante de Deus. O limite de padrinhos é de 04 (quatro) casais para cada nubente.
A cerimônia do matrimônio deverá iniciar-se, pontualmente, segundo o horário agendado. O atraso é um desrespeito ao sacerdote, à comunidade, aos convidados, além de trazer transtornos. Em caso de atraso, a celebração se restringirá ao rito essencial a critério do sacerdote celebrante. Sempre haverá um responsável na Paróquia para acompanhamento da celebração.
Noivo e padrinhos devem chegar pelo menos 15 (quinze) minutos antes da celebração para assinatura de documentos e orientações dos profissionais.
A celebração é de 45 (quarenta e cinco) minutos considerados da primeira entrada até o cortejo de saída, pois reservamos 15 (quinze) minutos para a troca de convidados e profissionais. Para não considerar atraso a noiva deve estar no altar até 15 (quinze) minutos após o horário de início da cerimônia.
Faz parte do rito de celebração:
Ø Entrada dos padrinhos, dos pais e do noivo. Caso queiram outra entrada que não sejam as alianças, esta deverá ser feita após a entrada dos padrinhos sem fechar a porta (ex. entrada só para o noivo ou imagem, Bíblia). A porta deverá ser fechada imediatamente após esta entrada para não atrasar a entrada da noiva.
Ø Entrada da noiva.
Ø Entrada de pajens e daminhas, devidamente preparadas, com aliança dos noivos.
A ordem não é importante, porém são permitidas até 4 (quatro)
entradas.
Ao terminar a celebração, o casal poderá cumprimentar ou receber os cumprimentos de seus pais e padrinhos.
Quando necessário permitiremos cumprimentos pelos convidados na igreja, somente nas celebrações de sexta-feira e sábado as 11 e 20 horas, de forma breve. Caso isso ocorra à secretaria deverá ser informada com antecedência.
A saída será única também em forma de cortejo. Todos deverão sair no prazo previsto de modo que não prejudiquem o horário da próxima cerimônia.
Ao encerrar a cerimônia e após o cortejo de saída, pede-se a gentileza de não impedir a passagem de entrada da igreja para outros noivos que, eventualmente, ainda celebrarão o seu matrimônio.
Por motivo de segurança, em nenhum momento, é permitido atirar pétalas de flores, arroz ou similares, balões, fogos artificiais dentro ou fora da Igreja, para não causar nenhum tipo de risco para os convidados.
Nossa Paróquia é responsável em providenciar os sacerdotes para a cerimônia, entretanto, se for da vontade dos nubentes, poderão ser convidados outros padres ou diáconos para a celebração do sacramento do matrimônio, desde que a secretaria seja comunicada com antecedência.
A celebração religiosa pode ser feita também com efeito civil. O documento civil é assinado no final da celebração do rito religioso sem o acréscimo de cerimônias.
Por razões pastorais, não é permitido que outra floricultura, sem que seja uma das relacionadas abaixo, decore a igreja nas celebrações de casamento. Os casais que contraírem o matrimônio no mesmo dia devem entrar em acordo a respeito da decoração, que deverá ser única para todos.
Para o fechamento do contrato é obrigatória à presença de todas as noivas do dia, não podendo ser representada por outra pessoa. Não havendo consenso para o fechamento do contrato prevalece a decisão da maioria, em segunda instância tapete vermelho e flor branca. Caso as noivas optem por um orçamento muito além do valor básico da decoração e uma das noivas não concorde, ela não será obrigada a pagar 1/3 do valor maior e sim 1/3 do valor da decoração básica e deverá aceitar a decoração escolhida pelas demais.
DECORADORES AUTORIZADOS
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Decorart Flores – Aline e João – Fone: 3255-0360, 99794-1983 |
Isabel Flores – Isabel- Fone: 3231-6515, 99781-6204 www.isabelflores.com.br |
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A ornamentação de nossa Igreja deve ser digna, simples, elegante e sóbria.
Sobre o altar, não se deve colocar coisa alguma.
Os arranjos no corredor central devem ser discretos e não impedir a passagem dos cortejos e dos outros convidados. Sugerimos no máximo 1,50 de altura.
Compete à floricultura colocar tapetes ou passadeiras que sejam antiderrapantes, que seu comprimento não impeça abrir e fechar a porta de entrada e nem atrapalhe a posição dos noivos e do celebrante no altar. Sobre a passadeira, evitar colocar enfeites ou qualquer acessório. É total responsabilidade da floricultura acidentes causados por passadeiras escorregadias ou por outros acessórios da decoração. Não é obrigatório o uso de tapete ou passadeira.
É vetado o uso de arames, madeiras, objetos frágeis e cortantes, como vidro, que possam danificar os bancos e ferir as pessoas.
A decoração deverá ser feita, aos sábados, das 8 às 11 horas e, na sexta-feira, das 14 às 17 horas, em horário bem anterior ao início da celebração. Na primeira sexta-feira do mês há missa às 15 horas, portanto o horário de decoração neste dia deverá ser conversado e definido na secretaria.
MÚSICA
As músicas (cantadas ou só instrumentais) devem ser de repertório adequado para o sentido da celebração. São prioridades cantos sacros e litúrgicos que devem ser os mais adequados.
Não são aconselhadas músicas cantadas em outro idioma que não seja em língua latina e portuguesa, salvo nos cumprimentos e saída.
A música poderá ser cantada ou tocada no cortejo de entrada e de saída dos noivos e padrinhos. Será permitido, também, um fundo musical ou mesmo cantado, no momento da bênção das alianças. Caso seja cantado, isso deverá ser combinado antes com o celebrante.
Durante a comunhão dos noivos, caso seja realizada, a música deverá ser sacra ou litúrgica.
A Paróquia não disponibiliza equipamentos de som nem instrumentos musicais, isso será de responsabilidade dos músicos contratados.
FOTO E FILMAGEM
Durante as leituras do sacerdote, comentarista, demais participantes ou pregação do padre, a filmagem deve ser realizada a uma distância que não impeça a visibilidade, não focá-los com iluminação forte, para não causar prejuízo à leitura e a concentração de todos. A iluminação, quando necessária, deverá ser discreta, jamais direcionada à visão da assembléia ou do celebrante.
Não é permitida a utilização da energia da Paróquia, principalmente para torres, pois a iluminação da igreja é suficiente. O profissional deve trazer bateria suficiente para seu equipamento.
Nossa Paróquia não possui nenhum vínculo com profissionais de foto, filmagem, música e cerimoniais. Sua contratação e pagamento são de responsabilidade exclusiva dos noivos. Porém somente poderão ser contratados profissionais cadastrados na Secretaria da Paróquia. O objetivo desse cadastro é o conhecimento dos profissionais que atuarão na Paróquia que, por sua vez, deverão estar cientes das normas paroquiais.
Se houver necessidade de ensaio os horários são: de terça à sexta-feira das 14 às 18h00 e deve comunicar antes na secretaria para verificar a existência de algum impedimento.
Encontros de preparação
Todos os noivos devem participar dos encontros de preparação para o sacramento do Matrimônio. Esses encontros, promovidos pela Igreja, oferecem subsídios para que eles se preparem para o casamento. A participação, nesses encontros, é importante, pois os ajudam a aprofundar conhecimentos, a se prepararem com mais consciência e responsabilidade, a partilharem a experiência de vida com outros casais. É importante que os noivos participem desses encontros com bastante antecedência, pelo menos um ano antes da data prevista para o casamento. Em nossa paróquia, os encontros são realizados sempre na 3ª semana dos meses de março, abril, maio, agosto, setembro e outubro, de terça à quinta-feira. As inscrições devem ser feitas na secretaria paroquial. Não há expediente paroquial às segundas-feiras. É importante que o casal de namorados ou noivos participe do mesmo encontro para poder dialogar sobre os assuntos apresentados.
Processo Eclesiástico de habilitação matrimonial
Noventa (90) dias antes da celebração do matrimônio é necessário dar entrada ao processo de habilitação para matrimônio religioso, na paróquia mais próxima da residência de um dos nubentes, levando os documentos relacionados nos itens 1, 2, 3, e 4 – que seguem abaixo:
1. Certificado de preparação para o casamento (Curso de Noivos). Poderá ser feito em qualquer Paróquia.
- Batistério - Certidão de Batismo (atualizada, máximo de 6 (seis) meses antes da cerimônia), que deverá ser retirada na igreja onde os noivos foram batizados.
- Cópia de R.G. (documento de identidade).
- Cópia de comprovante de residência em nome dos noivos.
5. Ficha de testemunha preenchida (anexa a este folheto).
- Edital ou memorial do casamento civil (retirar no cartório, depois de marcar o casamento).
- Cópia da certidão do casamento civil (depois de realizado).
- Se um dos nubentes for divorciado civilmente (mas que não casaram na Igreja) deverá apresentar junto à documentação religiosa xérox da certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- Em caso de nubentes viúvos é necessário cópia da Certidão de Casamento Civil anterior e Certidão de óbito do cônjuge.
- Caso os noivos optem pelo casamento religioso, com efeito civil, substituir os documentos 6 e 7 pela Certificado de Habilitação que deverá ser retirada no cartório com antecedência. Para isso, é preciso dar entrada no Cartório no prazo de 30 a 90 dias antes da celebração.
A Paróquia possui e aluga Salão de Festas com capacidade para 250 pessoas.